Timbre

Expediente

De: Gabinete do Conselheiro Wanderley Geraldo de Ávila.

Para: Presidência

Data: 24 de junho de 2022.

Assunto:Memorando 12/CFAMGE/2022, datado de 23/06/2022, mediante o qual a Coordenadoria de Fiscalização e Avaliação da Macrogestão Governamental do Estado – CFAMGE apresenta relatório acerca da Dívida Consolidada Líquida e Despesa de Pessoal dos Poderes e Órgãos Independentes do Estado no 1º quadrimestre de 2022.

EXP.GAB.CONS.WA n.º 74/2022

 

Excelentíssimo senhor Conselheiro-Presidente

 

Por meio do Memorando epigrafado, a Coordenadoria de Fiscalização e Avaliação da Macrogestão Governamental do Estado – CFAMGE enviou ao meu gabinete relatório técnico acerca da Dívida Consolidada Líquida e Despesa de Pessoal dos Poderes e Órgãos Independentes do Estado no 1º quadrimestre de 2022.

Segundo a CFAMGE, o montante das despesas com pessoal do Poder Executivo do Estado atingiu 47,97 % da Receita Corrente Líquida – RCL, percentual que ultrapassa o limite previsto na Lei Complementar nº 101, de 2000. Em razão disso, a Unidade Técnica propõe a emissão do alerta de que trata o § 1º do art. 59 desse diploma legal.

Assim, na qualidade de Relator das contas do chefe do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, atinentes ao exercício financeiro de 2022, solicito a Vossa Excelência a autuação do documento em epígrafe como “Assunto Administrativo – Pleno” e a distribuição do processo à minha relatoria, em face da competência que lhe é atribuída, por força do inciso XXXIII do art. 41 do Regimento Interno.

Cordialmente,

 

 

Conselheiro Wanderley Ávila

                                                                                                                                        (assinado digitalmente)


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Documento assinado eletronicamente por Wanderley Geraldo de Ávila, Conselheiro, em 24/06/2022, às 14:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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